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  • Oportunidade n° 76/2026 - Contratação pessoa jurídica para apoio ao INCRA na inscrição de 04 Projetos de Assentamento Rurais no módulo SIMCAR-Assentamentos e elaboração de respectivos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas (PRADA)

Oportunidade n° 76/2026 - Contratação pessoa jurídica para apoio ao INCRA na inscrição de 04 Projetos de Assentamento Rurais no módulo SIMCAR-Assentamentos e elaboração de respectivos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas (PRADA)

  • Fornecedor/Contratado
  • Período integral
  • 78049-913, Cuiabá, MT, Brasil
  • Gerência REM

Oportunidade 76 2026 - Contratação pessoa jurídica para prestar serviços técnicos de apoio ao INCRA na inscrição de 04 Projetos de Assentamento Rurais no módulo SIMCAR-Assentamentos e elaboração de respectivos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas (PRADA)

Área/Programa: Programa REM Mato Grosso.
Tipo de Contratação: Pessoa Jurídica.
Local de Atuação: Mato Grosso
Período de Contrato: 195 dias

Período de inscrição: 15/05 a 04/06/2026


LINK PARA ACESSAR TDR COMPLETO: {https://drive.google.com/drive/folders/1fPR3F0dQruigFu1vPFp44ZuAxII20hq-?usp=drive_link}

SOBRE A FAS

Criada em 2008, a Fundação Amazônia Sustentável (FAS) é uma organização da sociedade civil e sem fins lucrativos que promove o desenvolvimento sustentável na Amazônia. Reconhecida como uma entidade de assistência social, a FAS trabalha para garantir direitos de populações tradicionais de comunidades ribeirinhas, povos indígenas, quilombolas e periféricos por olhar sistêmico, atuação contextualizada, empoderamento social, desenvolvimento e inovação. Saiba mais em www.fas-amazonia.org.

CONTEXTO Dentre as frentes estratégicas do Programa REM MT (REDD Early Movers) destaca-se o Subprograma de Produção Sustentável, que busca viabilizar ações de intensificação agropecuária sustentável, regularização ambiental e transição para modelos produtivos de baixa emissão de carbono.
A presente contratação justifica-se pela necessidade de apoiar o INCRA no cumprimento de sua atribuição relacionada à inscrição ambiental dos Projetos de Assentamento no módulo SIMCAR-Assentamentos, instrumento recém-criado integrante da política estadual de regularização ambiental. Atualmente, grande parte do público-alvo do Programa REM MT está inserido em projetos de assentamento que ainda não se encontram devidamente inscritos nesse módulo específico.
Nesse contexto, a regularização ambiental dos assentamentos, iniciada pela inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e complementada, quando houver passivo ambiental, pela adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), mediante elaboração de Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), constitui etapa estruturante para ampliar as condições de acesso dos produtores assentados beneficiários do REM a políticas públicas, crédito rural e mercados diferenciados.

OBJETIVO GERAL:
Contratar pessoa jurídica especializada para prestar serviços técnicos de apoio ao INCRA na inscrição e aprovação da vetorização geoespacial das feições de uso e ocupação do solo, de 04 (quatro) Projetos de Assentamento no módulo SIMCAR-Assentamentos, bem como seus respectivos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA)

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
● Realizar a inscrição e validação dos Projetos de Assentamento “PA São Pedro (Paranaíta), PA Jonas Pinheiro (Sorriso), PA Sadia III (Várzea Grande) e PA Pingo D'água (Querência)” no módulo SIMCAR-Assentamentos, a partir da elaboração e aprovação do projeto geográfico e da inserção das feições ambientais de uso obrigatório e condicionado, conforme exigências da SEMA/MT;
● Elaborar 04 (quatro) Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA, sendo 01 (um) para cada Projeto de Assentamento, em conformidade com o Decreto Estadual nº 1.491/2018 e demais normativas aplicáveis da SEMA/MT;
● Elaborar PRADAs individualizados, derivados dos PRADAs coletivos, para os beneficiários que manifestarem interesse, após a sobreposição da malha dos lotes pelo INCRA e identificação dos passivos ambientais incidentes, com vistas a subsidiar a futura adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).


DESCRIÇÃO DA CONSULTORIA:

Inscrição ambiental dos Projetos de Assentamento no módulo SIMCAR Assentamentos
A contratada deverá executar, em articulação direta com o INCRA, todas as atividades técnicas, operacionais e preparatórias necessárias para a inscrição do perímetro total de cada Projeto de Assentamento no SIMCAR-Assentamentos. Isso compreenderá o levantamento, a consolidação e a análise prévia dos documentos existentes; a verificação da existência e da qualidade das plantas, memoriais descritivos, bases cartográficas e arquivos vetoriais; a checagem de coerência entre memorial, planta, limites territoriais e base geoespacial disponível; a conferência das eventuais sobreposições, e; a preparação de todos os dados exigidos para o cadastramento do assentamento.
A contratada deverá ainda realizar a vetorização das feições ambientais exigidas pela SEMA/MT, contemplando, no mínimo, hidrografias, remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, Áreas Consolidadas e, quando houver, Reserva Legal, observando as bases de referência do sistema. O Decreto nº 1.756/2025 prevê que os órgãos fundiários lancem no sistema a planta e memorial do projeto, contendo o perímetro do imóvel e as caracterizações ambientais, e que a vetorização observe as bases do o arquivo modelo do SIMCAR-Assentamentos e as bases temáticas de referência do CAR Digital.
Realizada a vetorização das áreas, um profissional servidor do INCRA ou outro habilitado, com seu login e senha, deverá fazer o upload no sistema das informações a serem aprovadas pela SEMA. Após o protocolo da inscrição do perímetro, a contratada deverá acompanhar tecnicamente a fase de análise manual pela SEMA/MT, promovendo as correções, retificações, complementações, respostas a pendências e demais ajustes necessários até a aprovação do quadro de áreas do assentamento. Previamente ao início das atividades, a contratada deverá participar dos alinhamentos institucionais e dos treinamentos necessários ao credenciamento e à operação dos sistemas e procedimentos exigidos pelo INCRA e pela SEMA/MT.

Elaboração de Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas
Esta atividade trata-se da elaboração de 04 (quatro) Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA, sendo 01 (um) por assentamento, abrangendo as respectivas feições e os passivos ambientais identificados em cada perímetro coletivo, em conformidade com a legislação ambiental aplicável e com os procedimentos definidos pela SEMA/MT.
Os produtos deverão ser elaborados com base nas informações disponíveis no sistema oficial, bases cartográficas e ambientais públicas, imagens de satélite de alta resolução, mapas oficiais disponíveis e demais dados secundários pertinentes, em especial para identificação, delimitação e caracterização das áreas degradadas, nos termos do Decreto Estadual nº 1.491/2018.
Após a elaboração preliminar de cada PRADA com base em dados secundários, bases cartográficas, imagens de satélite de alta resolução e demais insumos disponíveis, poderá ser realizada 01 (uma) visita técnica presencial por assentamento, de caráter estratégico, pontual e confirmatório, com a finalidade exclusiva de validar as proposituras técnicas previamente definidas em gabinete, não se caracterizando como levantamento de campo exaustivo.
A visita deverá concentrar-se em pontos de controle previamente selecionados pela equipe técnica, visando confirmar a correspondência entre as feições interpretadas por sensoriamento remoto e as condições observadas em campo, a tipologia e a intensidade dos processos de degradação, a existência e o potencial de regeneração natural, a presença de fatores de degradação ativos, a necessidade de isolamento, proteção ou medidas complementares, bem como a adequação das metodologias de recomposição ou regeneração propostas para os polígonos ou agrupamentos definidos no PRADA. Os ajustes eventualmente identificados nessa etapa deverão ser incorporados à versão final do respectivo projeto.
Os PRADAs elaborados para cada assentamento terão natureza coletiva e servirão como base técnica para individualização por lote, após a etapa de sobreposição da malha fundiária pelo INCRA. Identificados os lotes com passivo ambiental, a contratada deverá, para os beneficiários que manifestarem interesse, indicar a correspondência entre o passivo do lote e o trecho aplicável do PRADA coletivo, por meio de um PRADA individualizado.
A utilização desse documento para fins de adesão ao PRA e assinatura de Termo de Compromisso será facultativa e dependerá de manifestação expressa do beneficiário, a quem caberá a assunção das obrigações decorrentes da regularização ambiental de seu lote.

PRODUTOS
A execução dos serviços contratados deverá resultar na entrega dos seguintes produtos:
Produto 1 - Plano de Trabalho
Produto 2.1 - Recibo de Inscrição do PA São Pedro (Paranaíta)
Produto 2.2 - Recibo de Inscrição do PA Jonas Pinheiro (Sorriso)
Produto 2.3 - Recibo de Inscrição do PA Sadia III (Várzea Grande)
Produto 2.4 - Recibo de Inscrição do PA Pingo D'água (Querência)
Produto 3.1 - Recibo do CAR validado do PA São Pedro (Paranaíta)
Produto 3.2 - Recibo do CAR validado do PA Jonas Pinheiro (Sorriso)
Produto 3.3 - Recibo do CAR validado do PA Sadia III (Várzea Grande)
Produto 3.4 - Recibo do CAR validado do PA Pingo D'água (Querência)
Produto 4.1 - PRADA do Projeto de Assentamento São Pedro (Paranaíta)
Produto 4.2 - PRADA do Projeto de Assentamento Jonas Pinheiro (Sorriso)
Produto 4.3. - PRADA do Projeto de Assentamento Sadia III (Várzea Grande)
Produto 4.4. - PRADA do Projeto de Assentamento Pingo D'água (Querência)
Produto 5 - PRADAs individuais dos beneficiários que manifestarem interesse

DÚVIDAS

Envie e-mail para nosso setor GAC (Gestão de Aquisições e Contratações), pelo endereço [email protected].

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