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  • Oportunidade Nº 43/2026 - Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração Do Projeto Executivo E Instalação De Trilha Do Santuário Das Árvores Gigantes No Parque Estadual Ambiental Das Árvores Gigantes Da Amazônia, No Município De Almeirim, Pará..

Oportunidade Nº 43/2026 - Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração Do Projeto Executivo E Instalação De Trilha Do Santuário Das Árvores Gigantes No Parque Estadual Ambiental Das Árvores Gigantes Da Amazônia, No Município De Almeirim, Pará..

  • Fornecedor/Contratado
  • Período integral
  • 68230-000, Almeirim, PA, Brasil
  • Programa de Políticas Públicas em Clima e Conservação - PPCC

Área/programa: Programa de Políticas Públicas em Clima e Conservação

Tipo de contratação: Contratação de empresa especializada para elaboração do projeto executivo e implantação de Trilha do Santuário das Árvores Gigantes no Parque Estadual Ambiental das Árvores Gigantes da Amazônia, no município de Almeirim, estado do Pará.

Período de inscrição: 23/03/2026 a 07/04/2026, às 23h59 (Brasília)

Local de Entrega: Parque Estadual Ambiental das Árvores Gigantes da Amazônia.

Envio das propostas: A apresentação da proposta deverá ser feita conforme especificações e encaminhadas para o endereço de e-mail: [email protected]

Link para acessar TDR completo: [Aqui]

SOBRE A FAS

Criada em 2008, a Fundação Amazônia Sustentável (FAS) é uma organização da sociedade civil e sem fins lucrativos que promove o desenvolvimento sustentável na Amazônia. Reconhecida como uma entidade de assistência social, a FAS trabalha para garantir direitos de populações tradicionais de comunidades ribeirinhas, povos indígenas, quilombolas e periféricos por olhar sistêmico, atuação contextualizada, empoderamento social, desenvolvimento e inovação. Saiba mais em www.fas-amazonia.org

CONTEXTO

A Fundação Amazônia Sustentável (FAS), por meio do Programa de Políticas Públicas em Clima e Conservação, em parceria com o Governo do Estado do Pará, por meio do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio), com recursos financeiros doados pelo financiador Andes Amazon Fund (AAF) executou no período de 2023 a 2024 a primeira fase do projeto “Árvores Gigantes para uma Nova Era: Áreas Protegidas no Pará” que findou com a criação do Parque Estadual Ambiental das Árvores Gigantes da Amazônia (Parque das Árvores Gigantes), por meio do Decreto nº 4.219, de 28 de setembro de 2024.

Agora, essa parceria se mantém com a formalização da segunda fase do projeto “Árvores Gigantes para uma Nova Era”, que tem como objetivo a implementação/consolidação do Parque das Árvores Gigantes visando a proteção de indivíduos arbóreos de elevada estatura e relevância cênica e natural, contemplando ações voltadas para o desenvolvimento da infraestrutura física, operacional e de gestão do Parque.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O principal instrumento de gestão de uma unidade de conservação é o Plano de Gestão, documento técnico e gerencial que traz informações referentes aos meios físicos e bióticos, socioeconômico, fundiário, zoneamento, regras de uso e programas de gestão a serem implementados na área protegida, dentre um destes programas está o uso público. No caso específico do projeto “Árvores Gigantes para uma Nova Era (Fase 2)” o Plano de Uso Público está inserido no contexto de visitação ao Parque Estadual Ambiental das árvores Gigantes da Amazônia, contemplando a estruturação de um produto turístico de experiência.

Entre as ações previstas pelo projeto, está o desenvolvimento de trilhas contemplativas e interpretativas que direcione os visitantes aos atrativos naturais da região, em especial ao Santuário das Árvores Gigantes, a partir da base operacional. A implantação e o manejo adequado da trilha no Parque constituem uma estratégia essencial para conciliar conservação ambiental, pesquisa científica e uso público. Mais do que um caminho físico, a trilha é um instrumento que garante acesso ordenado e seguro, permitindo que diferentes públicos usufruam da área sem comprometer a integridade ecológica.

Para os pesquisadores, a trilha representa uma porta de entrada para o conhecimento. Ela possibilita o deslocamento até pontos de interesse, facilita a coleta de dados e contribui para a produção de informações científicas que ampliam a compreensão sobre a biodiversidade e os ecossistemas locais. Sem esse acesso estruturado, o trabalho científico seria mais difícil e poderia gerar impactos negativos ao ambiente.

No campo da educação ambiental, a trilha desempenha papel pedagógico fundamental. Ela se torna um espaço de aprendizado vivo, onde estudantes, visitantes e comunidades podem observar, experimentar e compreender a importância da conservação. Ao caminhar por um percurso manejado, o visitante vivencia práticas sustentáveis e aprende na prática como pequenas atitudes contribuem para a preservação da natureza.

A visitação ordenada também é um benefício direto do manejo da trilha. Ao orientar o fluxo de pessoas, evita-se que os visitantes se percam ou criem caminhos alternativos que fragilizem o solo e a vegetação. Isso garante experiências seguras e enriquecedoras, ao mesmo tempo em que protege o patrimônio natural do Parque.

O manejo da trilha e igualmente decisivo para prevenir impactos ambientais como erosão e desmatamento. Ao manter percurso definido, reduz-se a abertura de atalhos e a retirada indevida de galhos ou folhas, práticas que comprometem a regeneração natural. Dessa forma, a trilha manejada atua como barreira contra a degradação e como aliada na manutenção da biodiversidade.

Em síntese, a trilha manejada é um elemento estratégico para o Parque. Ela garante acesso seguro e ordenado, fortalece a pesquisa científica, promove a educação ambiental, fomenta o ecoturismo e protege os recursos naturais contra impactos negativos. Sua importância transcende o simples ato de caminhar: é um instrumento de conservação, de integração entre sociedade e natureza, além de promover o desenvolvimento socioeconômico das comunidades do entorno do Parque.

O traçado da trilha circular que guiará os visitantes às árvores monumentais foi inicialmente demarcado pelas equipes técnicas em outubro de 2025, seguindo as diretrizes técnicas de manejo de trilhas. A partir dessa delimitação de percurso, se faz necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para a estruturação de projeto executivo e a instalação da Trilha do Santuário das Árvores Gigantes, garantindo a segurança e qualidade da experiência de imersão na floresta.

OBJETIVO

Este Termo de Referência (TDR) tem como objetivo contratar empresa especializada em manejo e implementação de trilhas ecológicas para a elaboração do projeto executivo de trilha no Parque Estadual Ambiental das Árvores Gigantes da Amazônia, no município de Almeirim, estado do Pará, e posterior instalação da trilha e demais infraestruturas projetadas.

DESCRIÇÃO DA CONSULTORIA

A contratação da consultoria (somente pessoa jurídica) será por período determinado de até 4 (quatro) meses e trabalhará sob coordenação e colaboração técnico-científica com a FAS, em um processo colaborativo de suporte e revisão técnica do IDEFLOR-Bio. Este processo visa garantir maior robustez ao produto e alinhamento metodológico e normativo do órgão gestor ambiental do Estado do Pará.

A empresa contratada será responsável pela elaboração do projeto executivo de trilha do Santuário das Árvores Gigantes dentro do Parque Estadual Ambiental das Árvores Gigantes da Amazônia, devendo desenvolver os serviços de forma integrada, técnica e sequencial, contemplando, no mínimo, as etapas e atividades descritas a seguir:

Entrega 1 – Plano de Trabalho

Etapa 1.1 Planejamento e alinhamento técnico inicial

  • Reunião inicial com a FAS e o IDEFLOR-Bio para alinhamento das entregas, do cronograma das atividades, dos requisitos mínimos, das diretrizes e recomendações técnicas para a condução do planejamento da consultoria;

  • Apresentação oral e entrega do documento físico do plano de trabalho, contendo a contextualização, objetivos, metodologia a ser aplicada, público-alvo, descritivo das ações, cronograma e produtos a serem entregues;

  • Definição preliminar do escopo da trilha, delimitando os objetivos da trilha, público-alvo, pontos de controle, metodologia de educação ambiental, tipologias (interpretativas, contemplativas, educativas, entre outras) e níveis de uso; bem como as propostas de intervenções.

Produtos e entregáveis

  • Produto #1: Plano de Trabalho em formato Word e Power Point, contendo metodologia, cronograma e produtos a serem entregues

  • Prazo: 15 dias a contar da assinatura do contrato

Entrega 2 – Projeto Executivo de Manejo de Trilhas

Etapa 2.1. Levantamentos de campo e diagnóstico técnico-ambiental (10 dias em campo)

  • Realização de visita técnica de imersão para o levantamento de dados de campo, reconhecimento do traçado da rota, análise de riscos e segurança da operação, planejamento de intervenções, sinalizações e infraestrutura necessária para a implantação da trilha;

  • Diagnóstico do meio físico, incluindo relevo, declividade, tipo de solo, drenagem, áreas suscetíveis à erosão, alagamento ou instabilidade para a definição de intervenções ou modificações na rota (percurso alternativo);

  • Diagnóstico do meio biótico, incluindo a identificação fitofisionomias naturais, espécies da fauna e flora de grande relevância ecológica para interpretação ambiental, atrativos naturais, áreas sensíveis e habitats prioritários (dados primários e secundários);

  • Diagnóstico operacional de implementação de trilha, considerando os aspectos logísticos, de recursos humanos, materiais, equipamentos e regulamentações do órgão ambiental

  • Identificação de condicionantes ambientais, riscos naturais, riscos de acidentes, necessidades de sinalização e limitações à implantação da trilha;

  • Registro georreferenciado e fotográfico dos pontos relevantes ao longo do percurso propostos, utilizando ferramentas de geoprocessamento compatíveis com os sistemas adotados pelo órgão gestor e equipamentos específicos de topografia.

TIRA DÚVIDAS

Envie e-mail para o endereço [email protected] até o último dia do período de inscrição deste TDR.