Área/programa: Programa de Empreendedorismo e Negócio Sustentável - PENSA
Tipo de contratação: Contratação de Pessoa Jurídica
Período de inscrição: 06/10/2026 a 20/10/2026 (até as 09:00 horário de Manaus)
Local de atuação: RDS do Uatumã (Itapiranga, Presidente Figueiredo e São Sebastião do Uatumã) e no Baixo Rio Negro (Manaus, Iranduba, Novo Airão e Manacapuru)
Período do contrato: 90 dias corridos
Link para acesso ao TDR completo: “Clique Aqui”
EMAIL PARA ENVIO DE PROPOSTAS: [email protected] e [email protected]
QUEM SOMOS
A Fundação Amazônia Sustentável (FAS) é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia por meio de programas e projetos nas áreas de educação e cidadania, saúde, empoderamento, pesquisa e inovação, conservação ambiental, infraestrutura comunitária, empreendedorismo e geração de renda.
A FAS tem como missão contribuir para a conservação do bioma pela valorização da floresta em pé e de sua biodiversidade e pela melhoria da qualidade de vida das populações da Amazônia.
A FAS foi criada em 2008 e dentre os resultados de seu impacto está o aumento de 202% na renda média de famílias beneficiadas e a queda de 39% no desmatamento em áreas atendidas entre 2008 e 2021. Saiba mais sobre nossa atuação aqui. Junte-se a nós em nosso propósito de perpetuar a Amazônia viva, com e para todas as pessoas.
OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para fornecimento, transporte, instalação, configuração, testes operacionais, orientação técnica e suporte inicial de 30 (trinta) kits de sistema solar fotovoltaico off-grid destinados aos empreendimentos comunitários apoiados pelo Projeto Prospera na Floresta.
A contratação contempla o fornecimento integral dos equipamentos, materiais, mão de obra, logística e demais serviços necessários à plena execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
ESCOPO DOS SERVIÇOS / ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
• Fornecimento integral de 30 kits de sistema solar fotovoltaico off-grid, incluindo equipamentos, materiais e insumos necessários;
• Instalação física dos sistemas, incluindo módulos fotovoltaicos, inversor, baterias, String Box, cabos, estrutura de fixação, conectores MC4, aterramento e dispositivos de proteção elétrica;
• Geração estimada: aproximadamente 20 kWh a 30 kWh por dia, dependendo das condições de insolação, condições climáticas, inclinação dos módulos e sombreamento;
• Capacidade operacional de referência: operação simultânea de 01 geladeira, 01 freezer, internet e TV, até 10 lâmpadas LED, 02 ventiladores e 01 ar-condicionado inverter de 9.000 BTU, com consumo estimado entre 1.800W e 2.200W;
• Composição mínima de cada kit: 01 inversor híbrido de 5 kW, 110/220V; 10 módulos fotovoltaicos de 630W, totalizando 6,30 kWp; 02 baterias de lítio 48V/100Ah, com capacidade aproximada de 9,6 kWh; String Box de proteção; cabos solares; estrutura de fixação; conectores MC4; sistema de aterramento e dispositivos de proteção elétrica;
• Configuração inicial dos equipamentos, realização de testes operacionais, orientação técnica aos usuários e suporte inicial para utilização;
• Prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos para execução contados a partir da assinatura do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá:
• Fornecer integralmente equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, EPIs e insumos necessários à execução;
• Responsabilizar-se pela instalação, configuração, testes operacionais, orientação técnica, suporte inicial e garantia dos equipamentos;
• Responsabilizar-se por toda a logística de transporte, mobilização e desmobilização da equipe, incluindo transporte terrestre e fluvial, fretes e acondicionamento adequado dos equipamentos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
• Acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução dos serviços;
• Realizar os pagamentos conforme o cronograma físico-financeiro aprovado, mediante apresentação de nota fiscal e documentação técnica prevista;
• Realizar visitas técnicas e validação da conclusão da instalação, conforme previsto neste Termo de Referência.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E DA INSTALAÇÃO
A CONTRATADA será responsável pela garantia dos equipamentos, materiais e da instalação fornecidos no âmbito desta contratação, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo dos sistemas pela CONTRATANTE.
A garantia deverá abranger defeitos de fabricação, falhas de funcionamento, vícios de instalação e demais problemas decorrentes da execução dos serviços ou do fornecimento dos equipamentos, desde que não ocasionados por uso inadequado, intervenções não autorizadas ou danos provocados por terceiros.
Durante o período de garantia, caberá à CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, realizar os reparos, ajustes ou substituições dos equipamentos e componentes que apresentarem defeitos cobertos pela garantia, incluindo mão de obra, materiais, transporte terrestre e fluvial, fretes, deslocamento e mobilização da equipe técnica necessários para o atendimento. Considerando que os sistemas serão instalados em áreas remotas, com acesso terrestre e/ou fluvial, todos os custos relacionados ao deslocamento da equipe técnica até o local de instalação, quando o atendimento estiver relacionado a defeito ou falha coberta pela garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser repassados à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá prestar o atendimento técnico necessário para avaliação e solução dos problemas identificados durante o período de garantia, observando as condições de acesso, a sazonalidade do regime hídrico e as particularidades logísticas dos territórios atendidos.
LOGÍSTICA
A contratada será responsável por toda a logística necessária para fornecimento, transporte, mobilização e instalação dos equipamentos, incluindo:
• transporte terrestre;
• transporte fluvial;
• frete de equipamentos e materiais;
• mobilização e desmobilização da equipe técnica;
• acondicionamento adequado dos equipamentos;
• ferramentas, EPIs e insumos necessários à execução.
A execução deverá considerar as condições de acesso da região, a sazonalidade do regime hídrico amazônico, as condições de navegabilidade e demais particularidades logísticas dos territórios atendidos.
TERRITÓRIOS DE ATUAÇÃO
Os territórios de atuação para execução dos serviços abrangem empreendimentos comunitários localizados nas seguintes regiões:
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Uatumã.
Abrangendo comunidades localizadas no rio Uatumã, nos municípios de:
• Itapiranga;
• Presidente Figueiredo;
• São Sebastião do Uatumã.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Negro, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Puranga Conquista e Área de Proteção Ambiental.
Abrangendo comunidades localizadas no rio Negro, nos municípios de:
• Manaus;
• Iranduba;
• Novo Airão;
• Manacapuru.
Consideram-se comunidades situadas em ambas as margens do rio Negro (esquerda e direita), incluindo áreas de difícil acesso e logística predominantemente fluvial.
FORMA DE EXECUÇÃO
• A execução será acompanhada tecnicamente pela equipe da FAS, com base no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada. A contratada deverá apresentar planejamento da instalação, etapas, percentuais de avanço físico, fluxo de desembolso, relatórios técnicos de acompanhamento e evidências das atividades realizadas, além da lista completa dos materiais utilizados. Também deverão ser apresentados relatórios quinzenais de acompanhamento do cronograma;
• O cronograma físico-financeiro deverá contemplar, no mínimo, as seguintes etapas: mobilização da equipe e dos equipamentos; aquisição e/ou preparação dos equipamentos e materiais; transporte e logística até os locais de instalação; instalação dos sistemas fotovoltaicos; configuração dos equipamentos; realização dos testes operacionais; orientação técnica aos usuários; e entrega final dos sistemas, acompanhada da documentação e dos relatórios técnicos pertinentes.
PRAZO DE EXECUÇÃO
A contratada deverá apresentar o cronograma físico-financeiro após a seleção, com planejamento das etapas e previsão de início e término, observando o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos.
FORMA DE PAGAMENTO
• A Fundação Amazônia Sustentável realizará o pagamento em 03 (três) parcelas, conforme abaixo:
• 40% (quarenta por cento) na assinatura do contrato;
• 35% (trinta e cinco por cento) após execução de 75% da instalação, mediante apresentação de relatório técnico comprobatório;
• 25% (vinte e cinco por cento) após conclusão integral da instalação, mediante apresentação de relatório técnico e validação da contratante por meio de visita técnica, fiscalização e documentação exigida no tópico “Recebimento definitivo”
• As parcelas serão pagas mediante apresentação de nota fiscal e acompanhamento técnico da equipe FAS, observando o cronograma físico-financeiro aprovado.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização serão realizados pela equipe técnica da Fundação Amazônia Sustentável, no âmbito do Projeto Prospera na Floresta.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento definitivo ocorrerá após a conclusão integral das instalações, apresentação do relatório técnico e validação da contratante por meio de visita técnica e fiscalização, observando o cumprimento das especificações, testes operacionais e demais entregas previstas no Termo de Referência. A entrega será considerada concluída após a conclusão integral das instalações, realização dos testes operacionais, apresentação do relatório técnico e validação da contratante por visita técnica e fiscalização.
Dúvidas e Esclarecimentos: [email protected] e [email protected]